Aposentadoria do professor em 2021!

Não é novidade que a reforma da previdência que ocorreu no ano de 2019 mudou bastante coisa, mas, e em relação ao professor? Será que essa categoria também foi prejudicada pela EC 103/2019?

Antes da reforma da previdência os professores não precisavam atingir a idade mínima e se aposentavam com 5 anos a menos que o normal, ou seja, era necessário apenas que o professor tivesse 25 anos de contribuição no magistério se mulher, e 30 anos se homem.

Importante dizer ainda que, caso você tenha cumprido tais requisitos antes da Reforma, você tem direito adquirido e poderá se aposentar em 2021 conforme as regras antes da reforma da previdência!

COMO FICOU A APOSENTADORIA DO PROFESSOR APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Após a reforma, os professores devem obedecer às regras de transição para se aposentar, confira as regras após a reforma:

1ª REGRA DE TRANSIÇÃO: APOSENTADORIA POR PONTOS

Os requisitos dessa modalidade encontram-se previstos no artigo 15, da Emenda Constitucional 103/2019:

  • 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
  • 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.

Ressaltamos aqui que o artigo 18 da portaria 450 do INSS, que disciplina que a somatória de tempo não precisa ser toda na atividade especial para aposentadorias especiais.

Contudo, o artigo 22 da mesma portaria estabelece que no caso de professores o tempo total deverá ser de magistério, não podendo computar período em outras atividades, vejamos:

Art. 18. Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos.

Art. 22. A aposentadoria por tempo de contribuição de professor com pontuação é devida quando atingidos 81 (oitenta e um) pontos para a mulher, e 91 (noventa e um) pontos para o homem, aferidos pelo somatório da idade do requerente com o tempo de contribuição de professor.

2ª REGRA DE TRANSIÇÃO: IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

Essa regra está inserida no artigo 16, da Emenda Constitucional 103/2019, vejamos:

  • 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
  • 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.

3ª REGRA DE TRANSIÇÃO: PEDÁGIO DE 100%

Essa modalidade permite que os segurados professores se aposentem a partir dos 55 anos de idade, se homem, e 52 anos, se mulher, desde que também comprovem, respectivamente, pelo menos 30 e 25 anos de tempo de contribuição nesta atividade, além de adicional de contribuição de 100% sobre o tempo que faltava, em 13/11/2019, data da publicação da EC 103, para completarem estes tempos mínimos.

  • 55 anos de idade, se homem, e 52 anos, se mulher;
  • 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
  • adicional de contribuição de 100% sobre o tempo que faltava, em 13/11/2019, data da publicação da EC 103, para completarem estes tempos mínimos.

REGRA PERMANENTE

Para quem ainda não estava filiado junto ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 as regras são:

  • 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
  • 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.

Deste modo, fica evidente que os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, portanto, procure sempre um especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

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