Aposentadoria da pessoa com deficiência!

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria as pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Para ter direito a este benefício é preciso que o impedimento da pessoa o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade, exatamente o que dispõe a Lei Complemente 142/2013.

Existe três modalidades da aposentadoria da pessoa com deficiência, vejamos:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente.

Importante dizer que em ambas as modalidades de aposentadoria o segurado consegue se aposentar antes em relação aos demais segurados, exatamente pela condição de deficiência que eles possuem.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE?

Para se aposentar neste tipo de aposentadoria, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Em relação ao valor desta aposentadoria, ela é calculada desta forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Nessa modalidade de aposentadoria, a pessoa com deficiência não precisa cumprir idade mínima para se aposentar.

Destaca-se que essa aposentadoria ainda existe após a EC 103/2019 (Reforma da Previdência) para Pessoa com Deficiência. Como estamos falando de um benefício específico alguns segurados (pessoas com deficiência), ela não foi alterada com a Reforma.

Confira os requisitos para ter direito a este benefício:

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;

Importante mencionar que o grau da deficiência fará diferença na hora da concessão da aposentadoria. Isso porque as deficiências podem ser mais graves ou mais leves, dependendo da situação da pessoa.

Ainda, quem irá atestar o grau de deficiência é o médico do INSS na perícia.

Em relação ao valor do benefício, o cálculo será feito da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE)?

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria é necessário cumprir alguns requisitos, vejamos:

  • ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS, incluindo a impossibilidade de reabilitação profissional em outra função ou trabalho;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado ou estar em período de graça ou ainda, estar recebendo benefício previdenciário.

Este benefício é direcionado às pessoas que não conseguem mais trabalhar de jeito nenhum, contudo quem irá atestar isso é o perito médico do INSS, ele irá analisar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Em relação ao valor do benefício, ele é calculado da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 100% do valor do benefício;
  • agora, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).

Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário caso surja alguma dúvida sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência!

 

Related Posts

Leave a Reply

Artigos Recentes

Motivos para o INSS negar sua aposentadoria!
Agosto 13, 2021
Regra de Transição: Pedágio de 50% ou 100%
Agosto 7, 2021
Planejamento Previdenciário: Conquiste a melhor aposentadoria
Julho 31, 2021

Sobre Nós

O Escritório de Advocacia “Silva Porto” está alicerçado nos valores e princípios éticos de seu fundador o Dr. Helio Marcio da Silva Porto.

Nosso Escritório tem como base fundamental o comprometimento, integridade e responsabilidade, mantendo o que há de melhor na advocacia tradicional com utilização das melhores ferramentas tecnológicas e contemporâneas.