Você sabe a diferença entre NIS, NIT, PIS e PASEP? Qual o impacto deles na sua aposentadoria?

É muito comum que as pessoas confundam as siglas e significados.

Muitas pessoas se perguntam! NIS e PIS são a mesma coisa?

O PIS e o NIS (também chamado de NIT) são o mesmo número, porém a diferença está na forma como são gerados.

O Número de Identificação Social (NIS) é gerado pelo chamado Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), feito pela Caixa.

O NIS é uma inscrição voltada a todos que têm direito ao recebimento de algum tipo de benefício social do Governo Federal, tais como Pronatec, Bolsa Família, Garantia Safra, entre outros.

Em regra com integração dos sistemas de informação e dados do governo os números são os mesmos, mais é muito comum que o trabalhador tenha dois ou mais números diferentes, nessa situação o que fazer?

Mas para que não haja dúvida, vamos conhecer um pouco de cada um e suas diferenças:

 

PIS -Programa de Integração Social:

A inscrição do PIS é feita para quem trabalha de carteira assinada em empresas privadas, geralmente  a inscrição é gerada no primeiro emprego e em regra deve se ter apenas um numero de PIS.  

O famoso PIS nada mais é que a sigla para as palavras: Programa de Integração Social.

O PIS é uma contribuição tributária realizada pelas empresas destinada aos funcionários do setor privado.

E é através dele que o empregado terá acesso a benefícios como seguro-desemprego e FGTS.

Para ter direito ao PIS, o cidadão precisa ser cadastrado no programa logo no seu primeiro emprego.

E esse cadastro é obrigatório e feito apenas uma vez (não é necessário repetir o processo toda vez que se muda de emprego).

Se você quer retirar o seu FGTS, por exemplo, é preciso ter o número do seu PIS em mãos.

Este código pode ser consultado junto ao atendimento telefônico da Caixa Econômica Federal.

 

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público:

PASEP, que significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é um benefício voltado apenas para servidores públicos, tendo os mesmos objetivos do PIS.

O PASEP é o mesmo número do NIS.

Se o cidadão que sempre trabalhou na rede privada foi aprovado em algum concurso, não será preciso alterar ou corrigir a documentação, pois a inscrição é a mesma.

 

PIS e PASEP:

Tanto o PIS quanto o PASEP são dois programas de contribuição social, mas com objetivos distintos.

O PIS é voltado para trabalhadores da rede privada com registro de carteira assinada e o PASEP é destinado aos funcionários públicos.

Atualmente temos o Fundo PIS-PASEP, que  é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

 

NIS – Número de Identificação Social:

O Número de Identificação Social (NIS) é uma solução do governo que permite identificação do trabalhador nos diversos cadastros bem como do cidadão brasileiro beneficiário de Programas Sociais e do cidadão que se enquadra nas condições estabelecidas pelas Políticas Públicas de Governo Federal, Estadual ou Municipal.

O cadastro do NIS do trabalhador é realizado de duas maneiras, sendo possível por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) realizado pelo próprio INSS, ou ainda quando o trabalhador tem seu primeiro emprego registro na Carteira de Trabalho.

Para os trabalhadores, este cadastro será realizado na caixa e o número será utilizado para identificá-lo no recolhimento/recebimento do FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, e também no ato da aposentadoria.

​Se o cidadão nunca tiver trabalhado, a inscrição NIS é atribuída apenas para fins de identificação aos cidadãos que tenham ou possam vir a ter direito a benefícios sociais.

No momento que o cidadão passa a ter um vínculo empregatício, a inscrição NIS é cadastrada no Programa de Integração Social, tornando-se uma inscrição PIS. Uma inscrição PIS é uma inscrição NIS com a informação de vínculo empregatício.​

Logo, a diferença do NIT para o NIS é que o NIT é destinado aos trabalhadores informais e o NIS aos trabalhadores formais (de carteira assinada).

 

NIT- número de registro do trabalhador:

O Número de Registro do Trabalhador – NIT, é destinado a todas as pessoas que nunca mantiveram vínculo empregatício com carteira assinada, ou seja, a todos os trabalhadores autônomos.

De modo geral o NIT é destinado as pessoas que não possuem vínculo de emprego formal (que não possuem trabalho de carteira assinada).

O NIT pode ser obtido diretamente na Previdência Social. Isso porque, o INSS é o único benefício que pode ser recolhido pelo trabalhador autônomo, Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, entre outros.

O NIT é necessário para que seja possível que o cidadão possa realizar o pagamento do carnê como contribuinte individual do próprio INSS.

O NIT equivale ao número do PIS dos empregados com carteira assinada.

Quem já possui PIS/PASEP ou NIS (Número de Inscrição Social) não precisa efetuar novo cadastro para obter o NIT, pois o nº será o mesmo.

No caso do contribuinte possuir uma inscrição NIT e passar a trabalhar em uma empresa privada, o empregador deverá realizar o cadastro do funcionário no PIS.

 

 

CADÚNICO – Cadastro Único:

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:

  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l.

 

Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.

Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita, assim a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

 

UNIFICAÇÃO DE NITS:

Até pouco tempo, não havia integração dos sistemas de informação e dados do governo, com isso é muito comum que o trabalhado tivesse gerado dois ou mais cadastros.

Muitas vezes, um NIT correspondia ao período em que o trabalhador teve carteira assinada e outro referente à época em que pagou o INSS como autônomo, por exemplo.

Quem já possui PIS/PASEP ou NIS (Número de Inscrição Social) não precisa efetuar novo cadastro para obter o NIT, pois o nº será o mesmo.

Verificado que o trabalhador possui mais de um NIT, deve ser procedida a UNIFICAÇÃO das inscrições.

Para isso, é necessário fazer um agendamento de atualização cadastral pelo portal do Meu INSS. Veja o passo a passo: “Portal Meu INSS > Meus Requerimentos > Novo Requerimento > Atualização de Cadastro e Atividade > Atualização de Dados Cadastrais:”

 

ATENÇÃO:

Para contribuintes já cadastrados no PIS/PASEP e que já mantinham inscrição no NIT, o número do PIS é equivalente ao do NIT.

No caso de um novo cadastro, seja no PASEP ou PIS, o NIS não é alterado, o número é sempre o mesmo.

No caso do trabalhador já ter atuado na atividade pública ou privada antes de contribuir para o INSS, a inscrição do NIS se mantém atualizada.

 

 

 

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