Empresas estão sendo beneficiadas com a exclusão de cobranças de tributos inconstitucionais até então cobrados (pela Receita Federal, Estadual e Municipal), RECUPERANDO VALORES consideráveis como créditos.
Mas, antes de entrarmos no tema em questão é importante dizer que, o CRÉDITO TRIBUTÁRIO é o nome dado ao valor que é pago pelo sujeito passivo de uma obrigação tributária (empresa) ao sujeito ativo da obrigação tributária (Receita Federal, Municipal ou Estadual).
O sujeito passivo corresponde à empresa enquanto o sujeito ativo, ou seja, aquele que recebe o crédito corresponde à União, ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal.
Por sua vez, a obrigação tributária corresponde ao pagamento de tributos, impostos, taxas e contribuições de origem federal (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS).
A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação brasileira para todos os tipos de empresas, ou seja, empresas grandes, médias e pequenas, comerciantes também estão inseridos nesse direito. É um instrumento que tem como uma das finalidades reforçar o caixa das empresas, sobretudo, em momentos de crise econômica, a exemplo do que acontece atualmente no Brasil e no mundo.
Sua empresa deve ficar atenta a todas as oportunidades tendo em vista que a recuperação de crédito tributário ajuda por exemplo no seu fluxo de caixa, assim, com a recuperação o seu negócio poderá ser alavancado mais facilmente!
Neste sentido, recuperar créditos é uma forma de otimizar as finanças, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou quantia que foram pagas a mais, tais valores podem ser utilizados para compensar outros tributos da Receita Federal, excetuando-se as contribuições previdenciárias nos casos de retificação do demonstrativo com informações erradas.
A recuperação de crédito tributário é uma atividade que envolve o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos últimos 05 anos, ou seja, é preciso um planejamento tributário minucioso, que poderá ser feito com a ajuda de um Advogado Especialista em Direito Tributário.
É imprescindível que este procedimento seja realizado por um advogado tributarista, que é o profissional qualificado, tendo em vista que deve ser feito estudo profundo, levantamento de dados apurado e o confronto dos pagamentos com a legislação e a jurisprudência, para que seja possível identificar corretamente todos os créditos que podem ser recuperados, qualificando e quantificando-os.
Em muitos casos a empresa paga mais tributo do que devia, é possível fazer a recuperação de crédito tributário por via administrativa, em outros casos, é necessária sentença judicial.
Procure sempre um advogado especialista em Direito Tributário caso surja eventuais dúvidas! Acredite, você irá se surpreender.