Regra de Transição: Pedágio de 50% ou 100%

APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 50% ou 100% ?

Muito se ouve falar em “Pedágio” para aposentadoria, mas muita gente não faz ideia do que seja isso!

A regra do pedágio na aposentadoria é uma das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019.

Eu explico.

 O Pedágio é um período adicional de contribuição, que tem que ser cumprido para conseguir determinada aposentadoria.

Ou seja, um tempo de contribuição além do tempo que faltava para você se aposentar.

Todo segurado filiado à Previdência até 13 de novembro de 2019 (data da Reforma), tem direito a perseguir esta regra de aposentadoria.

Atualmente existem duas regras :

A do Pedágio de 50%, que se aplica para quem tinha, até 13.11.2019, mais de 28 anos de tempo de contribuição (se mulher) e 33 anos de contribuição (se homem), sem idade mínima, mas com aplicação do temido fator previdenciário.

E a do pedágio de 100%, onde o homem precisa ter pelo menos 60 anos de idade e a mulher 57, mas não tem fator previdenciário, ou seja, você se aposenta com o valor integral da sua média salarial, sem reduções! Além disso, não é preciso ter tempo de contribuição mínimo antes de 13.11.2019.

EXEMPLO PRÁTICO – PEDÁGIO DE 100%:

Na no pedágio de 100% o cálculo do benefício será por 100% da média aritmética estabelecida a partir de julho de 1994 até a data da concessão do benefício. Ou seja a média for de R$ 3.000,00, ele teria uma aposentadoria de R$ 3.000,00.

EXEMPLO PRÁTICO – PEDÁGIO DE 50%:

João Paulo no dia 13/11/2019, tinha 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, com 55 anos de idade. O segurado pode se aposentar, se recolher todos os meses desde 13/11/2019, em fevereiro de 2022, onde terá 58 anos de idade.

O valor de seu benefício é apurado com base na média de todos os salários de contribuição e chegou-se no valor de R$ 3.000,00.

Calculando seu fator previdenciário, chegamos ao valor aproximado de 0,7712.

Desse modo, José Fernando terá como aposentadoria o valor de R$ 3.000,00 x 0,7712, ou seja

teria uma aposentadoria de R$ 2.213,60.

Veja que o fator previdenciário do segurado reduziu quase R$ 800,00 da média de todos os seus recolhimentos.

Isso porque o fator calculado é baixo, pois ele não tem uma idade tão avançada assim.

Se o segurado tivesse 62 anos de idade em 2022, seu fator previdenciário aproximado seria 0,9049.

Assim, ele teria uma aposentadoria de R$ 2.714,70.

Viu só como a idade faz uma diferença muito grande nesta Regra de Transição?

FAÇA O CÁLCULO ANTES:

Cabe lembrar que o ideal é você solicitar que um advogado especialista faça o cálculo, pois este possui o conhecimento jurídico e ferramenta que calculam corretamente os valores de todas as aposentadorias pelas regras de transição da Reforma da Previdência. 

Afinal de conta ninguém que ter um prejuízo mensal de 10 %, 20% ou 30% no valor da aposentadoria pelo resto da vida.

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