Conforme já expliquei nos dois artigos anteriores, para receber Aposentadoria Especial é necessário realizar a comprovação da exposição aos agentes insalubres o que é feito através de Laudos – PPP, LTCAT, DSS8030 – os quais são fornecidos pelo empregador.
Com base nesses formulários a Legislação previdenciária dá direito de aposentadoria aos 15, 20, ou 25 anos de contribuição, conforme o trabalho tenha potencial lesivo maior ou menor para a saúde.
Ocorre que tem sido comum que o INSS negue o benefício ou ainda que conceda a aposentadoria com um valor baixo, devido erros no CNIS e no PPP, hoje vamos tratar dos Erros no PPP.
Ocorre que muitas vezes é só nesse momento da aposentadoria que o Trabalhador descobre o erro no PPP.
Vale lembrar que para aqueles trabalhadores que tiveram aposentadoria com a incidência do temido fator previdenciário, o erro no PPP pode representar um significativo prejuízo financeiro.
O erro reduz o tempo de contribuição o que consequentemente reduz a o valor final da aposentadoria.
Os principais são:
- Omissão de agentes nocivos;
- Omissões nas atribuições do empregado ou descrição das atividades incorretas;
- Falta de preenchimento da informação de que a atividade era habitual e permanente;
- Falta do nome do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança;
- Período de exposição aos agentes nocivos incorreto;
- Período de trabalho descrito no PPP é diferente daquele da Carteira de Trabalho;
- Falta de Carimbo, Assinatura e data de emissão do PPP;
Assim, se você recebeu seu PPP faça a análise desses dados e ou procure um Advogado Especialista em previdenciário.
Mesmo na pressa de se obter a tão sonhada aposentadoria ou até mesmo a revisão, não é aconselhável que o Trabalhador der entrada no INSS ou na Justiça, com um PPP falho.
Retificação pela Empresa:
Se você localizar possíveis erros, é necessário comunicar por escrito e devolver o PPP para a empresa para retificar com todos os dados corretamente.
Por mais tempo que isso gaste, é mais indicado a Retificação do documento junto ao empregador do que uma demanda judicial.
Isso pelo motivo de que não se pode descartar a boa vontade do empregador em colaborar ou até mesmo o fato de que a discrepância se trate de mero erro de preenchimento do formulário.
Embora muitas vezes não surta efeitos práticos, este pedido de retificação pode ajudar no caso de uma inspeção administrativa ou de uma perícia judicial.
Caso contrário, corre-se um sério risco do INSS e o Judiciário entender que aquele PPP é inidôneo e com isso não reconhecer o tempo especial devido a omissões. Como consequência, será inviabilizado o somatório do tempo da almejada aposentadoria.
Portanto, é importante ter provas dessa solicitação de retificação do PPP, que pode ser por e-mails ou telegrama com aviso de recebimento para empresa.
Inspeção administrativa:
Uma segunda opção é a solicitação ao INSS de Inspeção administrativa no local de trabalho, a inspeção administrativa na empresa para verificar dados do PPP está prevista na resolução INSS/PRES n. 485/2015.
produção de prova pericial:
E se a empresa se negar a retificar o meu PPP e o INSS alegar falta de estrutura para realizar a inspeção administrativa na empresa?
Quando isso ocorre, o trabalhador precisa recorrer ao Poder Judiciário para solicitar o ajuste no documento mediante a produção de prova pericial.
Aqui está a importância de não se ignorar as etapas anteriores, pois para o deferimento dessa prova, a jurisprudência exige a impugnação do PPP com base em indícios de que os dados ali inseridos não correspondem à realidade do ambiente laboral.
Fica a dica: não deixe para última hora.
@drhelioporto
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