O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento que descreve sua história de trabalho nas empresas.
Nele deve constar os cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos e vários outros detalhes fundamentais para comprovar principalmente a atividade insalubre e periculosa para a Aposentadoria Especial.
O formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, é emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O PPP é obrigatório desde 2004, sendo o documento oficial para comprovar a atividade especial (insalubridade e periculosidade) desde lá.
Mesmo para períodos antes de 2004, se você fez o pedido depois desta data, a empresa é obrigada a fornecer o PPP e não outros formulários antigos.
Os formulários antigos emitidos antes de 01/01/2004 continuam válidos.
QUAL O IMPACTO FINANCEIRO:
Na prática, o PPP aumentA seu tempo em média em 1.4, isso pode significar que sua ausência pode gerar um prejuízo de 20 % ao mês, uma diferença que faz muita falta para um aposentado.
Mesmo que você não tenha completado 25 anos de atividade especial, até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, é possível a transformação do labor especial em comum, para efeito de contabilização de tempo de serviço, mesmo com relação a períodos anteriores a dezembro de 1980, uma vez que a Lei 6.887/80 foi editada para viabilizar a contagem do tempo de serviço especial, introduzida pela Lei 3.807/60 (LOPS).
NÃO COMETA O ERRO:
Nunca faça seu pedido de aposentadoria no INSS sem provar que você tentou conseguir os PPPs. Isso é mais importante que de fato conseguir os PPPs.
Se você provou isso no INSS, na Justiça vão existir outras alternativas como prova por similaridade e perícia indireta.
COMO CONSEGUIR O PPP:
O PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) assim como o PPRA (PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é uma obrigação da empresa.
A Empresa tem o dever de fornecer quando você sai da empresa ou quando você o solicita para o seu pedido de aposentadoria.
Isso é levado bem a sério e existe uma multa para empresas que descumprem a obrigação de entregar o PPP.
DICAS DE OURO:
Se você pretende provar um tempo especial, lembre-se de pedir a empresa no mesmo email, as cópias do:
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Em um outro artigo falaremos mais detalhadamente sobre esses documentos (PPRA, PCMSO E LTCAT), por ora nosso foco é o PPP.
3 (TRÊS) PASSOs PARA CONSEGUIr PPP.
1º PASSO – PEDIR PARA EMPRESA:
O primeiro passo para conseguir o PPP é simplesmente enviar um email e pedir para empresa. Normalmente o setor de RH tem p PPP arquivado.
Lembre-se que mesmo que você tenha trabalhado antes de 2004, se você fez o pedido hoje, a empresa é obrigada a fornecer o PPP relatando a situação da época, mas datando e assinando o PPP com a data da emissão e não a data do labor descrito.
IMPORTANTE:
Procure fazer este pedido de uma forma que você tenha o registro da solicitação. Peça um protocolo do pedido ou uma carta informando que você fez o pedido do PPP.
Lembrando que isso vale tanto se você ainda trabalha na empresa ou se já saiu dela.
2º PASSO – TELEGRAMA (COM CÓPIA E AVISO DE RECEBIMENTO):
Se a empresa não te entregou o PPP ou simplesmente ignorou seu pedido, envie um telegrama com pedido de cópia e aviso de recebimento pedindo formalmente seu PPP.
Exemplo de telegrama.
Tício Mévio, CPF xxx, PIS xxxxx, email xxxxx, Whatsapx xxx, trabalhou nesta empresa no período de xx/xx/xx a xx/xx/xx na função de xxx para fins de comprovação de tempo especial junto ao INSS e aposentadoria solicita cópia digital em PDF do PPP, PPRA, PCMSO E LTCAT no prazo de 05 (cinco) dias.
Alguns dias após enviar o telegrama, você receberá a cópia e o aviso de recebimento. Guarde ele.
OBRIGAÇÃO DE PEDIR O PPP:
O aviso de recebimento serve para provar ao INSS que você pediu o PPP mas a empresa não te mandou. Isso faz toda a diferença na sua aposentadoria.
Porque é sua obrigação ir atrás dos documentos para se aposentar, mas é obrigação da empresa fornecer os documentos que você pediu.
Se você não prova que foi atrás da documentação, o INSS pode negar sua aposentadoria e você vai ter que começar tudo do zero com grandes chances de perder os atrasados.
Se você prova que foi atrás da documentação, mesmo que o INSS negue, você tem grandes chances de conseguir sua aposentadoria e garantir os valores desde o primeiro pedido do benefício.
PPP PARA TRABALHADOR TERCERIZADO:
Mesmo se trabalhou para uma empresa, como pessoa física, mas não era empregado ou não teve a carteira assinada, você também tem direito a receber o PPP.
Caso você seja filiado à alguma cooperativa de trabalho, você poderá solicitar o PPP diretamente com ela.
Mesmo o trabalhador avulso, ou seja, aquele que presta serviços a diversas empresas com intermediação direta do sindicato da categoria, tem direito ao PPP, basta solicitar o seu PPP no sindicato.
A EMPRESA FALIDA:
Parece que é impossível conseguir a documentação e algumas vezes é mesmo.
Conseguir PPP de empresas falidas, fechadas ou inoperantes pode ser um desafio.
Antes de perder as esperanças, siga estas dicas:
- Procure o sindicato, geralmente o sindicato tem um arquivo, ou tem o contato de trabalhadores que atuavam na mesma atividade. Você pode utilizar o PPP de um colega que trabalho na mesma empresa e atividade.
- Descubra se a empresa faliu e procure o Síndico da massa falida, ele pode emitir o PPP, se recusar você consegue obter por meio de uma ação declaratório.
- Se não tiver Síndico da massa falida, procure diretamente os sócios da empresa;
- Procure ex-trabalhadores da empresa que se aposentaram.
Futuramente vou escrever um artigo, falando exclusivamente sobre o que fazer para conseguir os documentos de empresas falidas, fechadas ou inoperantes.
PPP DO (AUTÔNOMO) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
É normal Médicos, Enfermeiras, Dentistas e Engenheiros (contribuinte individual) terem negados o tempo especial devido a falta do PPP.
Nesses casos a obrigação de fazer e apresentar o PPP é do próprio trabalhador.
O contribuinte individual é o responsável por de tempos em tempos contratar um profissional para elaborar o LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho).
Com base neste laudo o PPP é preenchido.
O Ideal é que o Médicos, Enfermeiras, Dentistas e Engenheiros (contribuinte individual) tenham de 3 em 3 anos um LTCAT.
Mas mesmo que você não tenha o LTCAT e PPP antigos, muitas vezes é possível comprovar a atividade especial na justiça usando provas que o INSS não aceita mas a justiça sim. Ou utilizando um PPP de um laudo elaborado hoje para comprovar atividades insalubres no passado.
Mas fica a dica: não deixe para última hora.
@drhelioporto
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