Você sabe o que é CNIS?

CNIS – VOCE SABE O QUE É?

DICAS DE OURO PARA SE APOSENTAR SEM SURPRESA:

Imagine que você já está quase na reta final para conseguir a sua aposentadoria

Nas suas contas faltam apenas alguns anos ou até mesmo meses para sua tão merecida aposentadoria…

Então você descobre que aqueles anos suados de trabalho e dedicação não foram reconhecidos pelo INSS! Não se assuste isso é mais comum do que parece e também é bem fácil de resolver.

Aqui neste post você vai ter 06 DICAS DE OURO para analisar o seu CNIS para não ter problemas futuros.

O CNIS!

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido por CNIS, é um documento onde constam todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários da sua vida. Ou melhor, onde deveria constar.

Esse documento é extrato cronológico de todas as informações laborais e previdenciárias do trabalhador, que o qualifica como um segurado da Previdência Social

O CNIS é visualizado na forma de um EXTRATO PREVIDENCIÁRIO, esse documento pode ser o seu maior aliado ou seu maior pesadelo na hora de requerer um benefício no INSS.

 

A IMPORTÂNCIA DO CNIS:

É a partir do EXTRATO PREVIDENCIÁRIO DO CNIS, que a Previdência Social irá fazer o reconhecimento automático do direito de um trabalhador que solicita qualquer benefício no INSS (previdenciário).

O CNIS é o documento oficial que demonstra o seu direito a determinado benefício, incluindo a aposentadoria. É no extrato previdenciário do CNIS que o INSS declara e verifica:

  • a sua data de filiação à Previdência Social;
  • os valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária;
  • o tempo de contribuição e carência que você tem;
  • períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença.
  • Os salários de benefícios que definiram sua renda inicial.

O extrato previdenciário do CNIS é um documento feito pelo próprio Governo, o que não estiver registro nele não existe, é e extrema por isso que ele é importância na hora de sua aposentadoria.

DICAS DE OURO – para não ter surpresa com seu CNIS:

1ª – ANUALMENTE ACESSE APLICATIVOS “MEU INSS” E BAIXE O EXTRATO DO CNIS.

Recentemente temos visto casos em que o sistema do INSS alterou os indicadores automaticamente, sem nem um motivo.

Num desses casos o INSS negou o benefício da aposentadoria de 25 anos de um trabalhador embarcado offshore, sob o fundamento de que não havia prova de atividade especial referente a uma empresa que havia laborado durante cinco anos.

No caso o trabalhador tinha salvado a cópia antiga do extrato, onde constava o IEAN (25) – Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos.

Num outro caso, muito semelhante um trabalhador teve o fator previdenciário calculado  em 0,87 quando deveria ter sido calculado em 1,38, justamente porque faltou no CNIS o indicador  IEAN (25) – Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos.

2ª -CONFIRA TODOS OS VÍNCULOS DE TRABALHO OU AFASTAMENTOS:

O ideal é confrontar as anotações da Carteira de Trabalho e da RAIS, com extrato previdenciário do CNIS.

Você deve conferir se todos os seus vínculos de trabalho ou afastamentos por incapacidade (Auxílio-Doença) constam no seu Extrato Previdenciário.

A principal informação que você deve se atentar é o tempo que durou o afastamento, as suas relações de trabalho.

Isso influencia diretamente se você terá direito a algum beneficio ou não, porque é a partir dessa informação que é contado o tempo de carência e o tempo de contribuição.

3ª – CONFIRA HÁ VÍNCULOS SEM A SUA DATA FINAL:

Os vínculos em aberto podem afetar a contagem dos tempo de carência e o tempo de contribuição.

Se há vínculos sem a sua data final de encerramento e vínculos extemporâneos (vínculos incluídos fora do prazo).

Por exemplo, imagine que você começou a trabalhar no dia 01/01/2001 e foi pedir a sua Aposentadoria por Idade no dia 01/01/2016, possuindo somente um vínculo de trabalho.

Acontece que a empresa registrou a informação do início do seu trabalho somente um mês depois.

Nesse caso, terá que comprovar o vínculo porque a informação no Extrato CNIS está errada.

Óbvio que você pode apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS), mas isso vai atrasar o acesso a seu direito e te dar mais trabalho. Isso sem falar que a CTPS pode estar errada, ou você pode não ter mais a CTPS.

Em resumo caso você constate algum erro no seu CNIS, você deve solicitar a revisão.

Isso pode ser feito diretamente pelo site do Meu INSS ou nas Agências da Previdência Social.

O site do INSS traz a lista de documentação necessária para fazer esse serviço de revisão e atualização do tempo de contribuição, e ele pode variar, dependendo de qual tipo de segurado você é (segurado empregado, segurado contribuinte individual, etc.).

Mas já te adianto que é importante que você tenha pelo menos um destes documentos para comprovar o vínculo de trabalho:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para períodos de trabalho em qualquer época;
  • extrato do FGTS;
  • CTPS;
  • Contra-cheque;
  • contrato de trabalho;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • rescisão do contrato de trabalho;
  • fichas de registro.

4ª -CONFIRA TODOS OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO:

Essa dica é ainda mais preciosa porque ela influencia diretamente o valor do seu benefício, principalmente na aposentadoria, porque será feito um cálculo com a média destes salários de contribuição.

Você deve olhar todos os valores dos seus salários de contribuição.

Caso você não se atente a esses valores, sua aposentadoria pode vir muito abaixo do esperado, e para você resolver esse problema após o benefício ser concedido é um processo bastante burocrático e demorado.

5ª – REQUERER AO INSS QUE COMPUTE OS VÍNCULOS E VALORES REFERENTE AS AÇÕES TRABALHISTAS:

É muito comum que o trabalhador busque a justiça do trabalho, para ver reconhecidos seus direitos, obtenha a sentença favorável, mas esqueça de requerer ao INSS que contabilize esse valores.

Na hipótese de você ter uma sentença judicial trabalhista que reconheceu vínculo de trabalho e valores, você deve requerer ao INSS que atualize seu Extrato Previdenciário.

Isso porque a Reclamatória Trabalhista restringe a garantia de direitos trabalhistas e, por si só, não produz efeitos previdenciários.

Como o INSS não participou do processo trabalhista em questão, ele não tem o dever de reconhecer aquele vínculo trabalhista.

Assim você deve pedir à Previdência que acrescente determinado vínculo de trabalho e valores ao seu CNIS, incluindo o valor dos salários de contribuição.

Isso pode fazer uma grande diferença no valor da sua aposentadoria.

6ª – CONFIRA SE VOCÊ POSSUI MAIS DE UM CNIS:

Sim, isso pode acontecer!

Existe a possibilidade de você ter mais de um CNIS quando você tiver mais de um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), geralmente isso acontece devido a um novo cadastro feito pela nova empresa ou pelo trabalhador quando é autônomo.

Assim, pode ser que, quando você for consultar o seu CNIS, apareça contribuições somente de um trabalho (como autônomo, por exemplo) e não do tempo como empregado.

Nesses casos os períodos de contribuição estarão em um NIT diferente.

Para resolver esse problema, existe um serviço chamado “Atualização de Cadastro e senha” que pode ser feito pelo APLICATIVO “Meu INSS” ou através do número 135 do Instituto.

Nesta atualização, você pode fazer a unificação dos dois (ou mais) números do NIT que você possuir na hora.

Com essas dicas de ouro, você já está preparado! Antes de requerer a aposentadoria, procure um especialista.

@drhelioporto

www.silvaporto.adv.br

 

 

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