Revisão da vida toda será julgada em junho, não perca essa oportunidade!

Aposentado! Você já ouviu falar da revisão da vida toda? Não perca essa oportunidade, você pode ter a chance de aumentar o valor da sua aposentadoria consideravelmente!

Essa revisão de aposentadoria possibilita aos aposentados do INSS com menos de 10 anos da concessão do benefício, incluir no cálculo do seu benefício de aposentadoria todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.

Não é novidade que muitos trabalhadores tiveram altos salários antes de julho de 1994, e injustamente esse período não foi incluído quando da aposentadoria, portanto, caso você tenha trabalhado antes de julho de 1994 com altos salários, você poderá ingressar com a revisão da vida toda e ter o valor da sua aposentadoria aumentada e ainda reaver tudo o que não foi pago, de forma retroativa!

Importante dizer que o STJ já se posicionou em dezembro de 2019, no sentido de que os segurados e pensionistas do INSS têm direito a escolher o sistema de cálculo mais favorável em seu caso!

Contudo, este tema está em aberto no STF e foi pautado para junho o seu julgamento, deste modo, caso você ainda não ingressou com a ação revisional da vida toda, importante dizer que este prazo está se esgotando! Procure um advogado especialista urgentemente para realizar os seus cálculos e verificar a viabilidade de ingressar com a demanda.

Portanto, caso o julgamento pelo STF seja procedente, através de ação judicial com a tese da REVISÃO DA VIDA TODA, será permitido o recálculo de aposentadorias e pensões utilizando todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Pode ter direito a essa revisão quem recebe:

 

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria por idade;
  3. Aposentadoria especial;
  4. Aposentadoria por invalidez;

 

Ainda, importante frisar que o aposentado tem o prazo decadencial de 10 anos para ingressar com a REVISÃO DA VIDA TODA, ou seja, se você se aposentou a menos de 10 anos, você poderá solicitar essa revisão!

Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário de benefício!

Não perca tempo, procure agora mesmo a ajuda de um escritório especializado para ingressar com a revisão da vida toda!

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