Quanto pagar de INSS?

QUANTO PAGAR DE INSS? 20%, 11% OU 5%? AUTÔNOMO, MEI E BAIXA RENDA

Esse início de ano, tenho recebido uma pergunta recorrente: Tem como pagar o INSS e me aposentar? Vale apenas pagar?

A respos a todas essa preguntas em regra é sim! E mais em muitos caso é possível  se ter uma aposentadoria  de até R$ 6.433,57.

Assim, hoje vamos falar básica sobre: COMO PAGAR O VALOR CORRETO, NÃO PERDER E GARANTIR APOSENTADORIA COM BOM VALOR.

Pagar o INSS é sempre um bicho de sete cabeças, se você não entender o que significa cada categoria e os códigos, ainda mais se você é autônomo, MEI ou baixa renda.

Mas não se desespera, eu vou te ajudar com isso! E assim você pode começar a fazer um planejamento previdenciário.

Diferença entre o Contribuinte Individual e o Facultativo

Antes de eu te explicar a diferença de cada alíquota, você precisa saber se é obrigado a recolher INSS como contribuinte individual, ou se você pode escolher se recolhe ou não INSS.

Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:

  • o obrigatório – chamado de contribuinte individual;
  • o facultativo – quem não exerce atividade remunerada.
  •  

A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada.

O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade, este possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. Ele é obrigado a pagar o INSS.

O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas deseja ter a proteção da previdência social. Não é obrigado a pagar o INSS, mas pode recolher e garantir os direitos previdenciários como aposentadoriasauxílio-doença e pensões

 

 

Contribuinte

Para quem

Sabe quanto recolhe?

Individual

Exerce atividade remunerada

Sobre o que recebe pelo seu trabalho (observando o salário mínimo e o teto do INSS).

Facultativo

Não exerce atividade remunerada e não é filiado a um regime de próprio de previdência social.

Sobre aquilo que quiser (observado o salário mínimo e o teto do INSS)

 

A contribuição na categoria e data errada pode fazer você seus direitos.

COMO ESCOLHER O PLANO DE CONTRIBUIÇÃO?

Para aquele que ingressaram no sistema da previdência antes da emenda constitucional 103/2019, vale as regras de transição.

Nesse ponto o que difere no plano normal de contribuição do plano simplificado é o valor da contribuição e a garantia de se aposentar por idade.

No plano normal, o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, já no simplificado, o contribuinte só poderá se aposentar por idade.

PAGA OU NÃO 20%?

A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor MAIOR que o salário mínimo.

Quem se enquadra nesta categoria, precisa prestar atenção em 3 pontos:

  • para quem o serviço é prestado;
  • se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo;
  • se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS.

 

QUEM RECOLHE O INSS, QUANDO PRESTO SERVIÇO À PESSOA JURÍDICA?

Se você é contribuinte individual e presta serviços à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da organização e não sua.

Neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% da sua remuneração e repassar ao INSS.

O QUE FAZER QUANDO A CONTRIBUIÇÃO FOI INFERIOR AO MÍNIMO?

Se a sua remuneração do mês for INFERIOR ao salário-mínimo, a obrigação é sua de completar a contribuição, até que seja atingida a contribuição referente a um salário-mínimo.

Caso o complemento não seja feito, o mês em questão não contará para sua aposentadoria.

O QUE FAZER QUANDO A CONTRIBUIÇÃO FOI SUPERIOR AO TETO DO INSS ?

A obrigação do contribuinte individual é efetuar o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social.

Então, se sua remuneração exceder o teto, não é necessário continuar contribuindo.

Hoje, em 2021, o TETO DA PREVIDÊNCIA é de R$ 6.433,57 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.286,71 (20% de R$ 6.433,57).

Quando existem múltiplas fontes pagadoras (você presta serviço para várias Pessoas Jurídicas) é necessário avisar as empresas quando a sua contribuição passar do teto, para que elas não contribuam mais do que o necessário.

Caso a contribuição tenha sido acima do teto, é possível pedir a restituição do INSS pago a mais, através de um pedido de restituição.

 

Códigos para recolhimento alíquota de 20%

1007

Contribuinte Individual Mensal

1104

Contribuinte Individual Trimestral

1406

Facultativo Mensal

1457

Facultativo Trimestral

 

 

POSSO PAGAR SÓ 11% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO ?

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada.

Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.

Pagando esta alíquota você não tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e nem tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social (através da CTC – certidão de tempo de contribuição).

PAGUEI A ALÍQUOTA DE 11% E ME ARREPENDI! POSSO PAGAR  20%?

Sim é possível realizar a complementação da contribuição mensal. Se após ter realizado o recolhimento com a alíquota de 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo. 

Basta fazer um requerimento através do Meu INSS e solicitar a complementação. Serão geradas as guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.

PAGUEI A ALÍQUOTA DE 20% E ME ARREPENDI! POSSO PAGAR  11% ?

Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%,  todavia, o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.

POSSO PAGAR APENAS 5% SOBRE O MÍNIMO

A contribuição de apenas 5% do salário mínimo é destinada apenas a pessoas de família de baixa renda.

Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:

  • não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
  • não possuir renda própria;
  • pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Assim como na alíquota de 11%, esta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (por meio da CTC – certidão de tempo de contribuição). 

PAGUEI A ALÍQUOTA DE 5% E ME ARREPENDI!

Este caso é o mesmo se você pagou a alíquota de 11% e se arrependeu.

Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal.

POSSO MUDAR FORMA DE CONTRIBUIR?

Primeiro é essencial que você utilize sempre o mesmo número do pis, pode parecer estranho mais é muito comum que o trabalhador tenha tido cadastrado dois mais vezes no PIS.

  1. e era profissional contratado e virou contribuinte individual. Nessa situação, a empresa era responsável por pagar o INSS enquanto você era um colaborador. Quando você vira contribuinte individual ou facultativo, é preciso preencher a GPS com alguma das opções de códigos do contribuinte individual.
  2. Se você era contribuinte individual e foi contratado por um empreendimento. Não há com que se preocupar nesse a obrigação de recolher INSS passar ser da empresa. Neste caso, não é preciso informar ao INSS.
  3. Se você era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual. Você precisará escolher uma das opções de contribuinte individual de acordo com o valor que você é obrigado a pagar em cada mês e iniciar a contribuição com este código. Não é preciso avisar ao INSS, basta preencher a GPS. Importante lembrar que os recolhimentos como facultativo não serão perdidos e continuarão valendo para sua aposentadoria e outros benefícios do INSS.
  4. Se você era contribuinte individual e virou facultativo, também Não é preciso comunicar o INSS. Tudo que precisará ser feito é preencher a GPS escolhendo um tipo de código do contribuinte facultativo.

COMO O PAGAR O INSS?

O pagamento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no próprio site do INSS, comprada em bancas de jornal ou pelo próprio “Internet Banking”.

Confira todas as informações antes de realizar o pagamento, em especial o código que foi escolhido.

Essa é uma etapa que necessita de muita atenção do contribuinte, principalmente se for realizado de maneira manual.

Cuidado, caso a guia seja entregue com algum erro, você poderá enfrentar dificuldades para fazer alterações das informações no futuro.

Lembre-se: suas guias são comprovantes que você realizou suas contribuições no INSS, havendo algum erro nelas, você pode colocar seu benefício em jogo, então fique atento, ok?

Se ainda tem alguma dúvida ou precisa de um apoio especializado para resolver as questões da sua aposentadoria, entre em contato conosco, teremos o prazer de ajudá-lo!

 

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