Pescador Artesanal! Está com dificuldades para solicitar o seguro defeso? Veja os erros mais comuns

SEGURO DEFESO

É um benefício previdenciário destinado ao pescador profissional artesanal.

O pescador solicita ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.

 

  • O que é o seguro defeso?

O seguro defeso nada mais é do que uma espécie de seguro-desemprego para os pescadores profissionais artesanais.

Isso porque ele é devido durante o período de defeso, que é o nome para a época em que a pesca é temporariamente proibida para fins de preservação das espécies.

Em outras palavras, o pescador fica sem poder realizar a sua atividade nesse período.

Em razão disso, tem direito à percepção do benefício, no valor de 1 salário mínimo mensal.

 

  • Quem tem direito?

Para poder ter acesso ao seguro defeso, o pescador precisa preencher os seguintes requisitos, previstos na Lei 10.779/2003:

  1. exercer a atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e em regime de economia individual ou familiar;

Nesse caso, a Lei considera ininterrupta a atividade exercida durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.

  1. ser segurado especial pescador artesanal sem fonte de renda diversa da pesca

A esse respeito, a Lei 8.213/91 define que é segurado especial o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

Da mesma forma, a Lei 10.779/2003 reforça que é necessário que o requerente não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

  1. c) ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
  2. d) demonstrar a comercialização da sua produção e o recolhimento de contribuições previdenciárias nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  3. e) não estar em gozo de nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente

 

3 – Quais são os documentos necessários?

A Lei 10.779/2003 elencou os seguintes documentos que deverão ser apresentados ao INSS no momento do requerimento:

 

I – registro como pescador profissional, categoria artesanal, com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício;

II – cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física; e

III – outros estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social que comprovem:

  1. a) o exercício da profissão;
  2. b) que se dedicou à pesca durante o período de12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor
  3. c) que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

.

 4 – Como solicitar o seguro defeso?

Por fim, para solicitar o benefício, o segurado poderá acessar o portal Meu INSS.

Com a realização de login no sistema, basta escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos” e “Novo Requerimento”.

Pesquisando pela palavra “pescador”, será possível selecionar o serviço desejado e enviar os documentos necessários.

 

Related Posts

Leave a Reply

Artigos Recentes

Motivos para o INSS negar sua aposentadoria!
Agosto 13, 2021
Regra de Transição: Pedágio de 50% ou 100%
Agosto 7, 2021
Planejamento Previdenciário: Conquiste a melhor aposentadoria
Julho 31, 2021

Sobre Nós

O Escritório de Advocacia “Silva Porto” está alicerçado nos valores e princípios éticos de seu fundador o Dr. Helio Marcio da Silva Porto.

Nosso Escritório tem como base fundamental o comprometimento, integridade e responsabilidade, mantendo o que há de melhor na advocacia tradicional com utilização das melhores ferramentas tecnológicas e contemporâneas.