SEGURO DEFESO
É um benefício previdenciário destinado ao pescador profissional artesanal.
O pescador solicita ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
- O que é o seguro defeso?
O seguro defeso nada mais é do que uma espécie de seguro-desemprego para os pescadores profissionais artesanais.
Isso porque ele é devido durante o período de defeso, que é o nome para a época em que a pesca é temporariamente proibida para fins de preservação das espécies.
Em outras palavras, o pescador fica sem poder realizar a sua atividade nesse período.
Em razão disso, tem direito à percepção do benefício, no valor de 1 salário mínimo mensal.
- Quem tem direito?
Para poder ter acesso ao seguro defeso, o pescador precisa preencher os seguintes requisitos, previstos na Lei 10.779/2003:
- exercer a atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e em regime de economia individual ou familiar;
Nesse caso, a Lei considera ininterrupta a atividade exercida durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.
- ser segurado especial pescador artesanal sem fonte de renda diversa da pesca
A esse respeito, a Lei 8.213/91 define que é segurado especial o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
Da mesma forma, a Lei 10.779/2003 reforça que é necessário que o requerente não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
- c) ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
- d) demonstrar a comercialização da sua produção e o recolhimento de contribuições previdenciárias nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- e) não estar em gozo de nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente
3 – Quais são os documentos necessários?
A Lei 10.779/2003 elencou os seguintes documentos que deverão ser apresentados ao INSS no momento do requerimento:
I – registro como pescador profissional, categoria artesanal, com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício;
II – cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física; e
III – outros estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social que comprovem:
- a) o exercício da profissão;
- b) que se dedicou à pesca durante o período de12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor
- c) que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
.
4 – Como solicitar o seguro defeso?
Por fim, para solicitar o benefício, o segurado poderá acessar o portal Meu INSS.
Com a realização de login no sistema, basta escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos” e “Novo Requerimento”.
Pesquisando pela palavra “pescador”, será possível selecionar o serviço desejado e enviar os documentos necessários.